Estelionato contra idosos pode gerar até 10 anos de prisão segundo nova lei


Os crimes de estelionato contra idosos ganharam um reforço na penalidade. Será possível pegar até 10 anos de prisão segundo o Código Penal. A pena era de apenas 5 anos, mas foi dobrada segundo a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.228/2015, que foi publicada no dia 29 de Dezembro de 2015, no Diário Oficial da União.

"O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios."
“Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.O autor do projeto de lei, proposto em 2010, é o deputado federal Márcio Marinho.
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